O SIMN é uma marca Opensoft e, como tal, a Política de Tratamento de Denúncias de Infrações é partilhada.
Esta política aplica-se à Opensoft SA que se compromete a cumpri-la de acordo com a legislação nacional e internacional dos direitos de proteção das pessoas que denunciam violações.
A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpõe a diretiva europeia de proteção dos denunciantes de violações do direito da União (Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União).
São princípios desta política de tratamento de denúncias de infrações:
Esta política assegura a proteção dos denunciantes de infrações nos termos definidos pela Lei 93/2021.
Quem pode denunciar?
Todas as pessoas singulares consideradas denunciantes ao abrigo da lei supracitada.
Como denunciar?
As denúncias de infrações ou de suspeitas de infrações podem ser comunicadas por escrito, através de formulário Google Forms. Para este efeito, o colaborador deverá preencher o formulário com os dados pertinentes à denúncia, podendo anexar documentos relevantes e fornecer dados de contacto para acompanhamento do tratamento.
Os campos de preenchimento obrigatório são sufixados com um asterisco (*).
Qualquer das vias de comunicação da denúncia deve ser suportada pelos factos que permitam averiguar as alegações, incluindo:
A Opensoft assegura o tratamento e a salvaguarda das comunicações de denúncias de forma confidencial, sendo as mesmas conservadas em suporte duradouro que permita a reprodução integral e inalterada da informação, pelo prazo previsto nos termos do artigo 20.º.
Caso pretenda fazer uma denúncia, pode fazê-lo neste formulário.